👉Alterações na CNH
Várias mudanças significativas; inclusive no tempo de renovação, bem como Pontuações e infrações! Confira o post completo!
Na última quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro promoveu uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
✍️Uma das principais mudanças feita na presente lei é concessão de um prazo maior para renovação da CNH:
✅10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade;
✅Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos;
✅E quem tem 70 anos ou mais; deve observar o período de três anos de validade.
🚘Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.
🚔A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos.
🚦Foi alterado também o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo:
🚫40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima;
🚫30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e
🚫20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
‼️Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.
⚜️Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.
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